Anexo B e Anexo SS: Guia para o IRS 2025
Abriram atividade como trabalhadores independentes e agora estão à frente do computador com o Portal das Finanças aberto… e uma leve vontade de fugir para as montanhas? Calma. Respirem fundo. O IRS não precisa de ser um bicho de sete cabeças — e muito menos para quem trabalha com recibos verdes.
Neste artigo, explicamos, de forma simples e direta, como preencher o Anexo B e o Anexo SS no IRS, quais os prazos, quem está obrigado e que erros devem evitar.
Quem precisa de entregar o IRS com Anexo B e Anexo SS?
Se são trabalhadores independentes, mesmo em part-time ou a prestar serviços pontuais, o provável é que tenham de entregar estes dois anexos:
Anexo B – para declarar os rendimentos da atividade independente (se estiverem no regime simplificado)
Anexo SS – para comunicar os rendimentos à Segurança Social
Mesmo que tenham pouco rendimento, ou estejam dispensados de contribuir, o Anexo SS deve ser entregue, exceto em casos muito específicos. Ignorar isso pode levar a coimas… e ninguém quer isso.
✅ Podem também querer ler: IRS 2025: Dicas Práticas Para Preencher a Declaração
O que é o Anexo B?
O Anexo B é obrigatório para quem está no regime simplificado de IRS — que, spoiler alert, é o regime atribuído por defeito quando abrem atividade.
Aqui, vão declarar os vossos rendimentos brutos obtidos com recibos verdes ao longo do ano. Não é preciso indicar todas as despesas, porque no regime simplificado o cálculo do imposto é feito com base em percentagens fixas.
Por exemplo:
- Serviços (como consultoria, design, escrita): 75% do rendimento é tributado
- Atividades comerciais ou industriais: 15% é considerado lucro tributável
Ou seja, o Estado assume que uma parte dos vossos rendimentos são despesas… mesmo que na prática tenham gasto mais ou menos.
E o Anexo SS?
O Anexo SS é enviado com a declaração de IRS e serve para informar a Segurança Social sobre os vossos rendimentos como trabalhadores independentes.
Devem preenchê-lo mesmo que:
- Sejam trabalhadores por conta de outrem e tenham isenção
- Estejam no primeiro ano de atividade
- Tenham recebido pouco e estejam abaixo do limite de contribuição
A exceção é para os advogados, solicitadores ou quem já entrega os rendimentos à segurança social por outras vias.
Quando entregar o IRS?
Em 2025, o prazo para entrega do IRS é de 1 de abril a 30 de junho.
Mesmo que tenham tido apenas alguns recibos verdes, e mesmo que o valor tenha sido baixo, devem cumprir este prazo e entregar os anexos corretos. Não deixem para a última hora, porque o Portal das Finanças raramente colabora sob stress.
Regime simplificado ou contabilidade organizada?
A maior parte dos profissionais está no regime simplificado, que não exige contabilista certificado.
Mas se tiverem rendimentos elevados ou muitas despesas que querem deduzir, a contabilidade organizada pode compensar. Nesse caso, precisam mesmo de apoio técnico.
Dica extra: organização faz milagres
A verdade é que preencher o IRS deixa de ser um drama quando temos tudo minimamente organizado ao longo do ano.
Se querem aprender a ter mais estrutura no vosso dia a dia, organizar documentos, gerir o tempo e as tarefas sem entrar em colapso… então este é o momento certo para dar o próximo passo.
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Conclusão
Preencher o IRS como trabalhador independente pode parecer confuso no início, mas com a informação certa e uma boa dose de organização, tudo se torna mais simples.
Não deixem o stress acumular — informem-se, usem os recursos disponíveis e, se tiverem dúvidas, procurem ajuda.
E digam-me: já entregaram o IRS este ano? Como correu o preenchimento dos anexos?
Deixem nos comentários ou enviem mensagem — estou desse lado!
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